Cumprimento de sentença nº 08060091920234058000
Processo nº 0806009-19.2023.4.05.8000
2ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806009-19.2023.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ista o requerimento de cumprimento de sentença, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo do débito (acrescido das custas, se houver), nos termos da ordem judicial retro, advertindo-o de que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do NCPC, caput e § 1º. O devedor deve ser cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento, querendo, de sua impugnação (art. 525, do NCPC). RENATA MARIA DE ALBUQUERQUE TENÓRIO TÉCNICA JUDICIÁRIA
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0806009-19.2023.4.05.8000 · 2ª Vara Federal · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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