Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08054611020224058200
Processo nº 0805461-10.2022.4.05.8200
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805461-10.2022.4.05.8200 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) icial pode ser determinado de ofício pelo juiz, consoante os arts. 536 e 537 do CPC. 2. Ante o exposto, determino a intimação da parte executada UNIÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, BANCO DO BRASIL S.A. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os arts. 536, § 4º, c/c art. 525 do CPC, cumpram a obrigação de fazer objeto do título judicial transitado em julgado. 3. Havendo manifestação da parte executada, vista à parte exequente pelo prazo de 10 dias e, em seguida, concluam-se os autos para decisão. 4. A obrigação de pagar, neste caso (honorários advocatícios de sucumbência), não depende, para seu cálculo, do cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual pode ser realizada de forma concomitante a este último. 5. A determinação do valor da condenação referente à obrigação de pagar depende neste caso, tão-somente, de cálculo aritmético, fazendo-se necessária a apresentação de pedido expresso do(a)(s) credor(a)(s) para cumprimento do título judicial nessa parte, acompanhado de memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. 6. Desse modo, concedo, também, o prazo de 15 (quinze) dias, para que o(a)(s) credor(a)(es) requeira(m) o cumprimento do julgado, referente à obrigação de pagar (honorários advocatícios de sucumbência) contra a(o) UNIÃO e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC, instruindo o seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo. 7. As custas processuais da execução devem ser calculadas com base na importância final apurada, de acordo com a Lei nº 9.289/1996, art. 14, § 3º, ressalvadas as isenções legais, podendo a guia de recolhimento ser obtida através do endereço eletrônico desta Seção Judiciária (www.jfpb.jus.br). 8. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo 6 supra sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se, ressalvando-se o direito enquanto não prescrito. 9.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805461-10.2022.4.05.8200 · 1ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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