Procedimento Comum Cível nº 08048729020234058100
Processo nº 0804872-90.2023.4.05.8100
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804872-90.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por PETRONIO SA BENEVIDES MAGALHAES, visando à reforma da sentença, a qual julgou improcedente pretensão de revisão do ato de concessão de aposentadoria, para que na apuração do valor do salário-de-benefício seja considerado o período contributivo anterior à competência julho de 1994. O apelante alega, em síntese, que "a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º, da Lei n°. 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável". Não foram apresentadas contrarrazões. Brevemente relatado, passo a decidir. A matéria devolvida a esta Corte já foi enfrentada por esta 2ª Turma, conforme os precedentes que se destacam: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA "VIDA TODA". AGRAVO INTERNO CONTRA DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA APELAÇÃO, POR APLICAÇÃO DO TEMA 1102-STF. ADIS 2110 E 2111. SUPERAÇÃO DA TESE FIXADA NO RE 1276977. 1. Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que, aplicando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1102, negou provimento à apelação por ele interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão de "revisão da vida toda". 2. Embora o processo se encontrasse sobrestado até o julgamento dos embargos de declaração no RE 1276977, não se pode desconhecer que sobreveio julgamento do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, em que apreciou o mesmo assunto que se encontrava pendente de desate no referido processo, mostrando-se desnecessária, a manutenção do sobrestamento. De mais a mais, dito sobrestamento, se ainda fosse o caso, poderá ser realizado perante a Vice-Presidência desta Corte. 3. Durante a pendência de embargos de declaração quanto ao RE 1276977 - cujo julgamento, já iniciado, foi suspenso com pedido de vista - sobreveio decisão na ADIs 2110 e 2111, a qual, de forma categórica, estatuiu a tese que segue: "A declaração de constitucionalidade do art.
Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0804872-90.2023.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.