Cumprimento de sentença nº 08045426820244058000
Processo nº 0804542-68.2024.4.05.8000
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804542-68.2024.4.05.8000 DECISÃO Trata-se de pedido de desistência parcial formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF, noticiando que as partes celebraram composição extrajudicial relativamente aos contratos nº 012391400000869732 e 012391400000869902, requerendo a extinção parcial do feito quanto a tais contratos, com o prosseguimento da demanda em relação aos demais ajustes contratuais não liquidados. Fundamento e Decido. 1. Consoante preceitua o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o autor pode desistir da ação, no todo ou em parte, sendo plenamente admissível a desistência parcial do pedido, desde que não haja prejuízo ao regular prosseguimento do feito quanto às demais pretensões deduzidas em juízo. 2. No caso dos autos, verifica-se que o pedido é expresso, delimitado e compatível com a marcha processual, não havendo óbice legal à sua homologação, especialmente porque a demanda prosseguirá quanto aos contratos remanescentes, conforme expressamente requerido. 3. Diante disso, homologo o pedido de desistência parcial, para EXTINGUIR PARCIALMENTE o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, exclusivamente em relação aos contratos nº: a) 012391400000869732 b) 012391400000869902 4. No mais, determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais contratos não abrangidos pela composição, quais sejam: a) Contrato nº 0000000210088681 b) Contrato nº 0000000220625632 c) Contrato nº 012391107001315542 5. Por fim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, para que a parte exequente apresente planilha de débito atualizada referente aos contratos remanescentes. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0804542-68.2024.4.05.8000 · 1ª Vara Federal · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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