TRF5ProcedenteJulgamento: 25/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08039636020194058400

Processo nº 0803963-60.2019.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Prescrição e Decadência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803963-60.2019.4.05.8400 ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN impugnou os cálculos apresentados pela parte autora. Segundo a impugnante, há excesso nos valores apurados pela autora, na medida em que incluiu no montante devido valores atinentes aos meses de junho de 2020, outubro, novembro, dezembro e 13º de 2024, bem como janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025. A autora discordou do excesso apontado, ao argumento de que a impugnação, de forma equivocada, baseou-se nas informações trazidas pelo setor de recurso humanos da executada e não pela análise das fichas financeiras do exequente. Pugnou pela expedição de requisitórios dos valores incontroversos. Observo que a sentença exequenda, em 29/07/2019 (id. 98455944), mantida em sede recursal (ids. 98455434 e 98455431), anulou o ato administrativo que determinou a retirada das horas-extras incorporadas aos vencimentos do autor, bem como determinou que a UFRN restabelecesse o pagamento da referida vantagem como vinha ocorrendo antes da edição do ato impugnado. Como os valores apresentados por ambas as partes não coincidem, reputo necessária a remessa dos autos ao setor contábil para fins de conferência das respectivas contas, encontrando-se os cálculos da parte exequente no id. 98456342 e 98455886 e os da UFRN no id. 119276149. A Contadoria deverá observar o disposto no título executivo constante do id. 98455944 e os cálculos apresentados pelas partes. Vindo aos autos os informes contábeis, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. Outrossim, defiro o pedido de pagamento dos valores incontroversos, devendo a Secretaria da Vara providenciar a expedição dos respectivos requisitórios, com a retenção dos honorários contratuais discriminados (id. 133072478). Após, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias úteis, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento expedido, remetendo-o, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0803963-60.2019.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prescrição e Decadência

22% procedente4% parcialmente procedente45% improcedente

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