TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/07/2025

Cumprimento de sentença nº 08039067520244058300

Processo nº 0803906-75.2024.4.05.8300

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Federal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0803906-75.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Da migração dos autos. Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. 2. Andamento do feito. Foi noticiado acordo entre as partes. Cumpre destacar, de início, que, no processo de execução, quando sobrevém a satisfação da pretensão, seja pela renegociação ou pagamento da dívida, há de se proferir sentença de extinção. É descabida, pois, a suspensão da execução, porque inaplicável, no caso dos autos, o disposto no art. 922, par. ún., do CPC, em razão do expresso pedido para homologação do acordo, judicialmente, o que implica constituição de título executivo judicial, conforme o preceito contido no art. 515, incs. II e III, do CPC. Destarte, em caso de descumprimento do acordo, deverá a exequente requerer o cumprimento de sentença nestes autos, nos termos do art. 523 do CPC. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, bem como extingo o processo de execução, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b". Proceda a Secretaria, com urgência, ao levantamento de eventuais restrições concretizadas nestes autos, caso tal diligência esteja prevista na avença. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a exequente requerer o cumprimento de sentença, instruindo-o com planilha de cálculo discriminada e atualizada, a teor do disposto nos arts. 523 e seguintes do CPC. Intimem-se. No momento oportuno, dê-se baixa.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0803906-75.2024.4.05.8300 · 12ª Vara Federal · julgado em 26/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Federal

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