TRF5ImprocedenteJulgamento: 20/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08038510720224058200

Processo nº 0803851-07.2022.4.05.8200

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Atualização de Conta

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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803851-07.2022.4.05.8200 ADVOGADO do(a) face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), com o objetivo de obter a condenação da parte ré à recomposição de saldo em conta vinculada ao Programa de Integração Social (PIS). O autor sustenta que os valores depositados em sua conta individual sofreram desfalques ao longo das décadas, decorrentes de má gestão e da ausência de aplicação dos índices de correção monetária e juros previstos na legislação de regência. A petição inicial (ID 94113879) descreve que o demandante, ao tentar realizar o saque de suas cotas, constatou a existência de saldo irrisório, o qual não refletiria a evolução real dos depósitos efetuados antes da Constituição Federal de 1988. Argumenta que a instituição financeira teria deixado de creditar rendimentos e realizado expurgos indevidos, requerendo, por conseguinte, o pagamento das diferenças apuradas e a indenização por danos materiais. A CAIXA apresentou contestação alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, defendeu a regularidade da gestão do fundo e a correta aplicação das normas que regem a atualização das contas do PIS, asseverando que o saldo atual corresponde fielmente ao histórico de depósitos e rendimentos legais. O processo foi objeto de análise pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que proferiu acórdão anulando sentença anterior para afastar a prescrição e reconhecer a legitimidade passiva da CEF para figurar no polo passivo desta lide. Com o retorno dos autos a este juízo, foi determinada a remessa à Contadoria Judicial para conferência da evolução do saldo. A assessoria contábil apresentou parecer técnico sob o ID 140807979, concluindo pela ausência de irregularidades. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de ilegitimidade passiva A matéria encontra-se superada pela decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferida nestes autos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0803851-07.2022.4.05.8200 · 3ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Atualização de Conta

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