Embargos de Terceiro Cível nº 08038291220234058103
Processo nº 0803829-12.2023.4.05.8103
18ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803829-12.2023.4.05.8103 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual a requerente solicita o adimplemento da obrigação de pagar, decorrente do julgamento dos embargos de terceiro cível n. 0803829-12.2023.4.05.8103. A parte exequente apontou como devido o valor de R$ 10.505,06. Devidamente intimada, a FAZENDA NACIONAL concordou com o valor acima. É o que importa relatar. DECIDO. Considerando que não houve impugnação aos cálculos por parte da FAZENDA NACIONAL (id. 164833941), HOMOLOGO o valor - R$ 10.505,06 - em conformidade com a planilha de cálculos constante no id. 142794384, pelo que DETERMINO a expedição da competente RPV. Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o aludido requisitório, nos termos art.11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Caso não haja impugnação aos valores, remeta-se o ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para as providências devidas. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara/CE
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0803829-12.2023.4.05.8103 · 18ª Vara Federal · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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