Cumprimento de sentença nº 08036627220214058100
Processo nº 0803662-72.2021.4.05.8100
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0803662-72.2021.4.05.8100 EROTILDE HONORIO SILVA, EUCLIMAR PASSOS DA SILVA, EUGENIO LINCOLN CAMPOS MAIA, ERICE CASTELO BRANCO PIRES, ERNANI BARREIRA PORTO ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) te exequente requer o pagamento da verba de sucumbência fixada no comando judicial transitado em julgado. Intimada nos termos do art. 523 do CPC, a parte executada peticionou requerendo a juntada do comprovante de pagamento voluntário dos honorários advocatícios executados, por meio de guia de depósito judicial anexada aos autos (id 101972966). Oficiada, a CEF procedeu à conversão em renda em favor da UFC dos valores depositados na conta judicial, conforme requerido pela exequente. Intimada para dizer se ainda teria algo a requerer, a UFC confirmou o recebimento dos valores ora executados. Diante do exposto, EXTINGO a presente ação, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC. Sem custas. Sem honorários. Tranitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente. DANIELLE MACEDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara, respondendo pela 4ª Vara
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0803662-72.2021.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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