Apelação / Remessa Necessária nº 08034788220224058100
Processo nº 0803478-82.2022.4.05.8100
Desemb. Fed. Fernando Braga
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803478-82.2022.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO INCENTIVO. REFLEXOS NOS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. INDISPENSABILIDADE. APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA COM PARCIAL PROVIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO PARTICULAR. I. Caso em exame 1. Remessa necessária e apelações interpostas por Paquetá Calçados Ltda e pela Fazenda Nacional em face de sentença com o seguinte dispositivo: "acolho em parte os pedidos formulados nesta ação para assegurar à parte impetrante o direito ao crédito do REINTEGRA no período de 01.06.2018 a 31.12.2018 no percentual de 2%". 2. A controvérsia trazida ao Poder Judiciário, por intermédio da ação mandamental originária, objetiva a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do art. 22 da Lei nº 13.043/2014 ("estabelecido pelo Poder Executivo"), com efeitos nos Decretos nºs 8.415/2015, 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018, para que se lhe seja garantido o crédito no percentual de 3% (três por cento), acrescido do percentual de 2% (dois por cento). A impetrante é exportadora e pretende apurar crédito sobre a receita auferida com a exportação dos bens. 3. Fundamentos da sentença: i) não há inconstitucionalidade nos decretos regulamentadores, pois não houve ultrapassagem da delegação, uma vez que a variação do percentual observou os parâmetros legais e a conveniência político-econômica; ii) não há direito adquirido a regime tributário; e iii) deve ser acolhido em parte o pedido apenas no tocante ao Decreto nº 9.393/2018, pois sua aplicação imediata (manutenção do percentual de 2% (dois por cento) entre 1º.01.2017 e 31.05.2018 e redução para 0,1% (um décimo por cento) a partir de 1º.06.2018) atenta contra a proteção da confiança. 4.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0803478-82.2022.4.05.8100 · Desemb. Fed. Fernando Braga · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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