TRF5ProcedenteJulgamento: 20/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08021675820244058400

Processo nº 0802167-58.2024.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802167-58.2024.4.05.8400 ADVOGADO do(a) EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PARA O CONDUTOR. RECONHECIMENTO JURÍDICO PARCIAL DO PEDIDO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. EXTINÇÃO. - Extingue-se o processo com resolução de resolução de mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu. - Pretende a autora a transferência da pontuação de infração de trânsito para a condutora do veículo. - Caso em que a condutora litisconsorte não contestou e o DNIT reconheceu a procedência parcial do pedido, abrangendo o efeito da revelia, impondo-se a transferência da pontuação visada, nos termos consignados na resposta e ofício constantes dos autos, ressalvada a condenação na verba honorária. - Reconhecida a procedência em relação ao pedido de transferência de pontos, com os esclarecimentos do Ofício transcrito, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais entendo ser descabida a condenação do DNIT, tendo em vista o princípio da causalidade, e considerando que foi a autora quem deu causa ao ajuizamento da demanda ao perder o prazo legal para a indicação administrativa do condutor do veículo autuado no momento da infração. - Extinção do processo com procedência parcial da pretensão. I - RELATÓRIO RAYANNE MOURA DANTAS, qualificada nos autos e através de advogado habilitado, propõe ação pelo procedimento comum em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, igualmente qualificado, visando à condenação dos réus à transferência dos pontos de infração de trânsito registra em sua Carteira Nacional de Habitação - CNH para a CNH da Sr.ª Aurora Elisa Guimarães Mafra.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802167-58.2024.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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