Procedimento Comum Cível nº 08018895420244058401
Processo nº 0801889-54.2024.4.05.8401
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801889-54.2024.4.05.8401 ADVOGADO do(a) EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. LEI Nº 9.514/97. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em face do banco público, nos quais objetivavam a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial a partir dos atos que levaram à consolidação da propriedade do imóvel indicado e o consequente leilão, sob a alegação de ausência de intimação pessoal, ou por edital, para purgar a mora. 2. Acerca do procedimento extrajudicial, o art. 26, da Lei nº 9.514/97 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º estabelecem que: a) vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, quando, intimado pessoalmente o fiduciante ou representante legal a satisfazer, no prazo de quinze dias, a dívida, não houver purgação da mora; b) quando o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído se encontrar em outro local, incerto e não sabido, a intimação será feita por edital. 3. No caso, conforme registrado na decisão que indeferiu a tutela, na decisão proferida no agravo de instrumento contra ela interposto, e na sentença, do exame da matrícula do imóvel, é possível observar que o devedor fiduciante foi regularmente intimado para purgar a mora, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para tanto, conforme consta na AV.9-18991 (id. 3952447). Por outro lado, a parte autora em momento algum impugna o referido documento, de modo que restou operada a preclusão da matéria. 4. Demais disso, há informação de vizinha informando que a casa está desocupada. Há prova, ainda, de que houve intimação para a realização do leilão, sendo certo de que a parte autora teve ciência do fato, tanto que promoveu a presente ação postulando a anulação do leilão, não merecendo guarida as razões do apelo. 5. Apelação improvida.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801889-54.2024.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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