TRF5ProcedenteJulgamento: 04/08/2025

Agravo de Instrumento nº 08016691020224050000

Processo nº 0801669-10.2022.4.05.0000

Desemb. Fed. Rubens Canuto

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Desempenho · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0801669-10.2022.4.05.0000 DA, MARIA JOSE ALVES DE AMORIM, MARILI DE MOURA MARTINS DA SILVA, NEUZA MARIA DE SALES, ROSSANA DE ALMEIDA COUTINHO, THERESINHA MEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO POR COISA JULGADA MATERIAL. EXECUÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA. DESCABIMENTO. TEMA N.º 1.253 DO STJ. ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. TEMA N.º 880 DO STJ. PREMISSAS FIXADAS PARA EXAME PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA À UNIÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Autos que retornaram a esta eg. Turma Julgadora, por força de decisão proferida pela Vice-Presidência desta Corte para que, na forma do art. 1.040, II do CPC, efetue, se assim entender, juízo de retratação do acórdão recorrido em relação ao Tema n.º 1.253 do STJ. 2. O STJ definiu o Tema Repetitivo n.º 1.253 da seguinte maneira: "A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". 3. Entendimento reiterado do STJ no sentido de que o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, não havendo que se falar em inércia dos credores individuais (AgInt no AREsp 1238993/GO e AgInt no AREsp 1074006/MS). 4. Na hipótese, o acórdão recorrido deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela União no sentido de extinguir o cumprimento de sentença, em razão do reconhecimento da coisa julgada material formada nas execuções coletivas promovidas anteriormente pelo sindicato (substituto processual dos exequentes), bem como pela prescrição em relação aos particulares que não foram substituídos na execução de sentença promovida pelo sindicato. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0801669-10.2022.4.05.0000 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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