Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08015428620174058103
Processo nº 0801542-86.2017.4.05.8103
18ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801542-86.2017.4.05.8103 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em que já ocorreu o adimplemento da prestação devida. É o que cumpre relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801542-86.2017.4.05.8103 · 18ª Vara Federal · julgado em 02/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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