Cumprimento de sentença nº 08014057920234058302
Processo nº 0801405-79.2023.4.05.8302
24ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0801405-79.2023.4.05.8302 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) acórdão do TRF da 5ª Região de id. 147942438, bem como a juntada de planilha atualizada de débito, sem requerimentos específicos, intime-se a parte vencedora (CEF) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento da sentença (arts. 513, § 1º, e 523 do CPC), devendo a petição conter, além do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, os requisitos constantes nos incisos do art. 524, do CPC, conforme o caso. Ficam as partes cientificadas, desde já, de que, não sendo requerida a execução no prazo acima fixado, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso a exequente apresente requerimento. Apresentado requerimento de execução, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, adequando as partes, passando o autor para exequente e o réu para executado. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) (NUZIA NARA AQUINO DE BRITO), para efetuar o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), em conformidade com a petição do exequente, acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC, e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do § 3º do referido artigo. O devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC) ou na pessoa do devedor, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública, não tiver procurador constituído ou o requerimento de execução for formulado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, II, e § 4º, do CPC). Fica ciente o executado de que possui 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, para apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0801405-79.2023.4.05.8302 · 24ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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