Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08011578820194058000
Processo nº 0801157-88.2019.4.05.8000
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801157-88.2019.4.05.8000 ADVOGADO do(a) DECISÃO 1.Cuida-se os autos de Cumprimento de Sentença ajuizado pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor do MUNICIPIO DE PILAR/AL, através do qual requer a execução do valor correspondente a quantia de R$ 3.904,38 (três mil, novecentos e quatro reais e trinta e oito centavos), atualizado até junho/2025. 2. Intimado, o Município de Pilar expressamente concordou com os valores da execução, id 104237845. 3. Isto posto, em face da ausência de impugnação ao valor requerido, homologo por decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, os valores apresentados pela exequente, correspondente à quantia de R$ 3.904,38 (três mil, novecentos e quatro reais e trinta e oito centavos), atualizado até junho/2025. 4. Dê-se normal prosseguimento à presente execução, expedindo-se a competente requisição para pagamento dos créditos em favor da exequente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º da Resolução 458/2017-CJF, os quais dispõem: § 2º No caso de créditos de pequeno valor, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020). § 3º Desatendido o prazo fixado no parágrafo anterior, o juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020). 5. Isto posto, encaminhe-se o Município devedor a RPV respectiva, para efetuar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o depósito em conta aberta à disposição do Juízo e vinculada ao presente feito na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PAB/JF/AL/AGÊNCIA 2394. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801157-88.2019.4.05.8000 · 4ª Vara Federal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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