TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08008762920154058500

Processo nº 0800876-29.2015.4.05.8500

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos · Repetição de indébito · Juros · Invalidez Permanente

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800876-29.2015.4.05.8500 ADVOGADO do(a) IO DE OSVALDINA FERREIRA BRUNO em face da FAZENDA NACIONAL, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: a) obrigação de fazer (conforme consta no decisório de id. 99510342). b) obrigações de pagar quantia certa (valores remanescentes do precatório, depositados na conta n. 1/3234/3800128429971, os quais foram colocados à disposição da 23ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, nos autos do Processo n. 202312301503, inventário de Osvaldina Ferreira Bruno, conforme o expediente de id. 130852756; honorários de sucumbência em favor do patrono da exequente, cujos requisitórios já foram levantados; verba honorária devida à Fazenda Nacional, cujo valor foi destacado do precatório e devidamente transferido, id. 99510027). Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, conforme acima consignado. Não houve restrição de bens em sistemas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e congêneres), bem como inexistem contas bancárias vinculadas a estes autos ainda com saldo credor, id. 156036228. Custas processuais iniciais quitadas pela exequente, quando da distribuição da demanda, sendo a executada isenta do pagamento de custas processuais finais, com fundamento no art. 4º, inc. I, da Lei n. 9.289/1996. Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico. Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800876-29.2015.4.05.8500 · 2ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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