Cumprimento de sentença nº 08007254820244058500
Processo nº 0800725-48.2024.4.05.8500
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800725-48.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO 1 - RELATÓRIO MARIA WILMA SANTOS NASCIMENTO ingressa com petição (id. 158894537) requerendo o desbloqueio de penhora online, sob a alegação de ter sido realizada em conta poupança com valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Relata que teve bloqueado em CONTA POUPANÇA de sua titularidade, junto a Caixa Econômica Federal, o valor de R$ 19.422,01 (dezenove mil quatrocentos e vinte e dois reais e um centavo), conforme apontado na petição de id. 158894537. É o breve relato, decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO Assim dispõe o art. 833 do CPC: São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Compulsando os documentos anexados pela executada, pode-se concluir que há comprovação de que o bloqueio via SISBAJUD atingiu valores depositados em sua conta poupança e, ainda, inferiores a quarenta salários mínimos, assistindo assim, razão a requerente. 3 - DISPOSITIVO Posto isso: a) Defiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 19.422,01 (dezenove mil quatrocentos e vinte e dois reais e um centavo), adotando-se as providências de praxe. b) Cumpridas as diligências anteriores, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. c) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800725-48.2024.4.05.8500 · 3ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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