Apelação Cível nº 08005442020234058100
Processo nº 0800544-20.2023.4.05.8100
Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800544-20.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo INSS em face das Sentenças: a primeira julgou Procedente a Pretensão para "condenar o INSS a proceder à revisão do benefício percebido pela parte autora, de modo que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do artigo 29, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.876/99, caso esta lhe seja mais favorável do que a estabelecida pelo artigo 3.º, caput, da Lei n.º 9.876/99, bem como a pagar-lhe os valores retroativos, inclusive os referentes à gratificação natalina, ressalvada a prescrição quinquenal, acrescidas de juros de mora e correção monetária calculados segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal."; a segunda negou Provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo INS, sob o argumento de que "conforme dito na sentença vergastada, não existia qualquer ordem proferida pelo STF para manutenção da suspensão dos feitos que versam sobre a revisão pretendida pela parte autora."1 Na Apelação, o INSS alega, em resumo, que "DA CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. 2.1.1 - AUSÊNCIA DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO (...) 2.1.2 DA FALTA DE SISTEMA PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO COM OS PARÂMETROS DA REVISÃO DA VIDA TODA.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800544-20.2023.4.05.8100 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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