TRF5ProcedenteJulgamento: 01/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08005258720234058302

Processo nº 0800525-87.2023.4.05.8302

31ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800525-87.2023.4.05.8302 ADVOGADO do(a) do RE nº 1.276.977, afetado ao Tema 1.102 do STF (vide Despacho de ID 85556373). Contudo, em 25/11/2025, ao apreciar embargos de declaração no referido tema, o Supremo Tribunal Federal, atribuindo-lhes efeitos infringentes, cancelou a tese anteriormente firmada e fixou nova orientação vinculante, reafirmando a obrigatoriedade de aplicação do art. 3º da Lei nº 9.876/1999, vedando a denominada "revisão da vida toda". Na mesma oportunidade, houve modulação dos efeitos da decisão, com determinação de levantamento da suspensão dos processos que versam sobre a matéria. No caso em análise, verifica-se a prolação de sentença, bem como a interposição de recurso de apelação pelo INSS (ID 85556377). Após a intimação para apresentação de contrarrazões, a parte autora manifestou-se requerendo a suspensão do feito (petição ID 85556945). Nesse contexto, considerando o levantamento da suspensão e a superveniência de tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.102, determino o regular prosseguimento do processo. Intimem-se as partes acerca do levantamento da suspensão anteriormente deferida nos autos e, em seguida, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região para apreciação do recurso de apelação interposto, observadas as formalidades de praxe. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800525-87.2023.4.05.8302 · 31ª Vara Federal · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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