Cumprimento de sentença nº 08003457620254058504
Processo nº 0800345-76.2025.4.05.8504
2ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800345-76.2025.4.05.8504 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) VANA DOS SANTOS, tendo por fundamentos contratos de empréstimo de nº 224478110000271505, nº 224478110000331184 e nº 224478110003067348. A inicial foi recebida, a forma do despacho de id 108392609. Citada, a parte autora apresentou contestação, com pedido de gratuidade de justiça e, no mérito, apenas reconheceu a existência do débito, com a apresentação de proposta de parcelamento da dívida, em valores mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), somente para o valor originário, sem multas e juros (id 118824625). Réplica da CEF no id 129825582, unicamente de mérito, pela legitimidade da cobrança integral e atualizada. Por meio da decisão de id 135786054, houve o saneamento do feito, com o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça e determinação de realização de audiência de conciliação nos autos. No id 144262418, consta o termo de conciliação negativa, pelo CEJUSC. Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. 2. Fundamentação A presente ação trata de cobrança de dívida contraída pela parte ré junto à CEF, em razão de três contratos de empréstimo pessoal, por consignação em folha de pagamento. Cumpre salientar, de logo, que é cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do inciso I do art. 355 do CPC, já que, se tratando de matéria unicamente de direito, a questão fática aventada independe de produção de prova em audiência, encontrando-se o feito devidamente instruído com os documentos indispensáveis ao conhecimento dos temas propostos. Da análise das alegações de defesa, verifica-se que, em resumo, que a demandante reconhece a existência de todos os contratos, contanto sustenta erro da demandante, uma vez que os descontos salariais foram suspensos após a sua aposentadoria, de forma que deveriam ser afastados os juros cobrados pelo inadimplemento.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800345-76.2025.4.05.8504 · 2ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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