TRF5ProcedenteJulgamento: 30/08/2025

Monitória nº 08003118120234058501

Processo nº 0800311-81.2023.4.05.8501

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE MONITÓRIA (40) Nº 0800311-81.2023.4.05.8501 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Cuida-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Colégio Espaço Feliz Ltda., Josefina de Andrade Machado e Kellyson de Andrade Machado, objetivando o pagamento da quantia de R$ 249.605,16 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos), referente a contrato bancário firmado entre as partes, consubstanciado em instrumento de abertura de crédito e respectivos demonstrativos de débito juntados com a inicial (id. 10303729 e seguintes). Os réus foram devidamente citados e apresentaram embargos à ação monitória, nos quais suscitam a ausência de liquidez do crédito e a necessidade de produção de prova pericial, além de questionarem encargos contratuais e a legitimidade passiva dos avalistas. A parte autora, embora regularmente intimada para se manifestar acerca dos embargos, permaneceu silente, conforme as certidões de id. 103039552, 103039072 e 103040390, que registram o decurso do prazo sem manifestação da Caixa Econômica Federal. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação A hipótese dos autos guarda correspondência com a previsão legal do art. 355, I, do CPC, eis que a questão de mérito prescinde de produção de prova em audiência, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide. Do mérito O caso vertente reclama apreciação do que prescrevem os artigos 700 e seguintes do CPC: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Monitória · Processo nº 0800311-81.2023.4.05.8501 · 6ª Vara Federal · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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