TRF5ProcedenteJulgamento: 22/04/2026

Apelação Cível nº 08003067120234058400

Processo nº 0800306-71.2023.4.05.8400

Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
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Como os tribunais decidem: Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

42% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 2.274 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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