Procedimento Comum Cível nº 08001923820234058205
Processo nº 0800192-38.2023.4.05.8205
14ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800192-38.2023.4.05.8205 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora formula pedido para que o INSS proceda à revisão de seu benefício previdenciário de aposentadoria, de modo a considerar para fins de cálculo as regras previstas no Art. 29, II da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, isto é, computando-se os salários referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles vertidos após julho de 1994, afastando a aplicação da regra de transição prevista no Art. 3º caput e § 2º desse diploma legal, por lhe ser menos favorável, bem como a condenação da autarquia ao pagamento das parcelas vencidas decorrentes da revisão. Aduz a parte autora que lhe foi concedida aposentadoria o qual foi calculada conforme a regra de transição prevista no Art. 3º, caput e § 2º da Lei 9.876/99, isto é, considerando a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. Afirma, contudo, que a forma de cálculo prevista na sobredita regra de transição lhe é menos favorável do que a sistemática estabelecida aos segurados que ingressaram no RGPS após a vigência do diploma legal sobredito (Art. 29, II da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99). Os autos foram suspensos por força da decisão do Supremo Tribunal Federal até o julgamento final do RE n. 1.276.977 (Tema 1102). Cancelada a suspensão nacional em 11/03/2026 em razão da publicação do Acórdão, que fixou a tese de repercussão geral. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 332, II, do CPC, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. É o caso dos autos. Explico.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800192-38.2023.4.05.8205 · 14ª Vara Federal · julgado em 23/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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