Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08001353920124058000
Processo nº 0800135-39.2012.4.05.8000
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AL / Maceió CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800135-39.2012.4.05.8000 S ROBSON COSTA, CESAR DE FREITAS SARAIVA, CHRISTIANE COSTA PESSOA MARTINS, ITABERABA NAZARENO CAVALCANTE, JOSE ANTONIO PARENTE NETO, JOSE BARBOSA SOARES, JOSE RIBAMAR RIBEIRO MARTINS, JOSE SILVEIRA DANTAS JUNIOR, JOSE WELLINGTON VERAS ALBUQUERQUE, MARCELO MEIRELES BAHIA, MARCILIO TELES DE QUEIROZ, MARCO ANTONIO CASTELO BRANCO BARROS, MARCOS ANTONIO VASCONCELOS, MARDONIO SOARES DE ALCANTARA, ODYR RODRIGUES DE ANDRADE FILHO, RUGBERTO FERNANDES E SILVA, RUTH ELOISA ALFAIA DUARTE, FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) rtir do 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. Dispõe os artigos 1º e art. 2º daquela Ato: Art. 1º A partir de 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. § 1º. Consideram-se feitos novos todas as ações, pedidos e recursos, independentemente de sua natureza, partes, causa de pedir e pedido, bastando que sejam processados em autos próprios. § 2º Somente se excetuam das regras anteriores, os feitos novos distribuídos a Juízo das Garantias, que passarão a ser recebidos e distribuídos exclusivamente no PJe 2.x a partir de 19 de julho de 2025. Art. 2º Os feitos que estiverem em tramitação no PJe 1.x nas datas fixadas no art. 1º deste Ato serão migrados para o PJe 2.x até 30 de agosto de 2025. Parágrafo único. Enquanto os feitos anteriores não forem migrados para o PJe 2.x, o peticionamento intercorrente, assim considerado aquele realizado nos próprios autos, continuará sendo realizado no PJe 1.x. Diante das instabilidades reportadas em ambos os sistemas nesse período de transição, a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, determino a renovação de intimação das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias - contando-se em dobro para os entes previstos nos arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800135-39.2012.4.05.8000 · 1ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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