TRF5ImprocedenteJulgamento: 25/04/2026

Apelação / Remessa Necessária nº 08000564620204058302

Processo nº 0800056-46.2020.4.05.8302

Desemb. Fed. Rubens Canuto

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0800056-46.2020.4.05.8302 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 - STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 9.876/1999. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELA REGRA DEFINITIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. 1. Retorno dos autos da Vice-Presidência desta corte para exame de eventual confronto entre o entendimento sufragado pelo Acórdão desta Turma e o julgamento e o atual posicionamento vinculante do STF, em relação ao TEMA 1102. O julgamento proferido pela 4ª Turma deu parcial provimento à apelação do INSS quanto aos juros e correção monetária, e deu provimento à apelação do particular que visava a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário, na forma da regra permanente do art. 29, I da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.876/99, com o pagamento dos valores em atraso. 2. Controvérsia centrada na possibilidade de aplicação da denominada "Revisão da Vida Toda", consistente na utilização da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, em substituição à regra de transição estabelecida no art. 3º da Lei nº 9.876/1999, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1102 da repercussão geral, bem como as ADIs nº 2110/DF e 2111/DF, firmou entendimento vinculante no sentido da constitucionalidade da regra de transição prevista no art. 3º da Lei nº 9.876/1999 e da impossibilidade de o segurado optar pela regra definitiva de cálculo da aposentadoria quando submetido à disciplina transitória legalmente estabelecida. 4. Aplicação obrigatória da tese fixada pelo STF, com afastamento da possibilidade de inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário dos segurados sujeitos à regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0800056-46.2020.4.05.8302 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 25/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

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