TRF5ProcedenteJulgamento: 22/08/2025

Cumprimento de sentença nº 08000457920224058000

Processo nº 0800045-79.2022.4.05.8000

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL MONITÓRIA (40) Nº 0800045-79.2022.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal (ID 135410743) objetivando o reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica CAVALCANTE E CLAUDINO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA por meio da citação de seu sócio-administrador, Sr. WESLEY DANIEL CLAUDINO CAVALCANTE PINTO, efetivada via aplicativo de mensagens (WhatsApp) no âmbito da Carta Precatória nº 0700832-94.2024.8.02.0203 (ID 96817294). 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. WESLEY DANIEL, além de devedor solidário, exerce a representação legal da empresa executada. A citação por meio eletrônico encontra amparo no art. 8º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e no art. 246 do CPC, desde que assegurada a ciência inequívoca do destinatário. No caso em tela, a diligência cumpriu os requisitos de autenticidade estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HC 641.877/DF), quais sejam: identificação do número de telefone, confirmação escrita e identificação do destinatário, resultando, inclusive, na constituição de advogada nos autos (ID 96815783). 3. À luz do art. 242, § 2º, do CPC, a citação da pessoa jurídica aperfeiçoa-se na pessoa de seu administrador. Exigir nova diligência para citar a empresa sob os mesmos cuidados e no mesmo endereço do sócio já cientificado afrontaria os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e, notadamente, o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). 4. Ante o exposto, e considerando o comparecimento espontâneo que supre eventuais vícios (art. 239, § 1º, CPC), DECLARO VÁLIDA A CITAÇÃO da pessoa jurídica CAVALCANTE E CLAUDINO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. 5. Certifique-se nos autos o decurso do prazo para pagamento ou oferta de embargos e, em seguida, retornem os autos conclusos para a constituição definitiva do título executivo judicial e prosseguimento do feito. Maceió, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800045-79.2022.4.05.8000 · 13ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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