TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/06/2019

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05173467820194058013

Processo nº 0517346-78.2019.4.05.8013

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Isonomia/Equivalência Salarial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0517346-78.2019.4.05.8013 ADVOGADO do(a) DECISÃO 1. Considerando o trânsito em julgado do PUIL n° 2597/DF e que o acórdão proferido por este Colegiado se encontra em alinho com a tese firmada pela TNU (Tema n° 235), deve-se dar prosseguimento ao feito. 2. Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos ao juizado de origem. 3. Cumpra-se. Intimações necessárias. JUIZ FEDERAL

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0517346-78.2019.4.05.8013 · 14ª Vara Federal · julgado em 03/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Isonomia/Equivalência Salarial

40% procedente3% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 108 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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