TRF5ProcedenteJulgamento: 29/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05076923220174058500

Processo nº 0507692-32.2017.4.05.8500

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Auxílio-creche

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0507692-32.2017.4.05.8500 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO. Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, da Lei 9.099/1995, cuja incidência foi recepcionada pelo art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 02. FUNDAMENTAÇÃO. Requer a parte autora o reconhecimento de não incidência e/ou de isenção de IRPF sobre as parcelas remuneratórias percebidas a título de auxílio-alimentação (auxílio-almoço), nos termos da Lei 7.713/88, bem como a repetição de valores indevidamente recolhidos. Citada, a demandada, em sua contestação, erige a objeção de prescrição. Tendo em vista que o caso encerra matéria exclusivamente de direito, passo, de logo, ao julgamento antecipado da lide, autorizado(a) que estou pelo artigo 355 do Código de Processo Civil. 2.1. Da Prescrição. Acerca do prazo prescricional atinente à repetição das quantias indevidamente recolhidas a título de IRPF, tem-se que a matéria se submete do artigo 168, I, do CTN, com redação conferida pela Lei Complementar nº 118/2005, de modo que, depois do advento daquele diploma legal (09/06/2005), dispõe o contribuinte do prazo de ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a contar da data do recolhimento. De outro lado, é de se ter mente, para fins de fixação do dies a quo da contagem do prazo prescricional, que o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação em que atividade do sujeito passivo de constituição do crédito tributário ocorre no mês de abril do ano subsequente ao ano-base cujos rendimentos são levados à tributação, de modo que, a partir do(s) recolhimento(s) indevido(s) verificado(s) depois do mês do respectivo lançamento, inicia-se o cômputo do lapso prescricional. Trago julgados: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 1.013, § 4º, DO CPC 2015. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OBRIGAÇÕES NÃO SALDADAS EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO ÚNICO AGLOMERADO. ART. 43 DO CTN. LEI DO TEMPO DO FATO GERADOR. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 2 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0507692-32.2017.4.05.8500 · 5ª Vara Federal · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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