TRF5ProcedenteJulgamento: 25/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00013548720264058402

Processo nº 0001354-87.2026.4.05.8402

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Auxílio-creche

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001354-87.2026.4.05.8402 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Cuida-se de ação cível especial ajuizada em face da União objetivando que seja determinada a abstenção de retenção do IRPF sobre o auxílio creche percebido pela parte autora, sob a modalidade Auxílio Creche Especial e Auxílio Dependente com Deficiência, dado o nítido caráter indenizatório da referida verba. Devidamente citada, a União não apresentou contestação. É o sucinto relatório, passo à fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita por perceber a autora rendimentos inferiores ao teto do Regime Geral de Previdência social, conforme fichas financeiras acostadas aos autos, critério este que se reputo razoável para fins de concessão da benesse legal. Passo à análise do mérito. O auxílio pré-escolar a cargo do Poder Público Federal foi instituído e operacionalizado pelo Decreto nº 977/93, visando a atender o comando legal emergente do art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, segundo o qual é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Conforme se extrai da leitura dos arts. 1º, 2º e 4º do decreto acima referido, a Administração Pública Federal, aqui entendida como abrangente dos três Poderes da República, prestará assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos federais desde o nascimento até os seis anos de idade, consistente no oferecimento de berçário, maternal, ou assemelhados, jardim de infância e pré-escola. Nos termos do caput do art. 7º do aludido ato normativo, "a assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades de assistência direta, através de creches próprias, e indireta, através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade". (grifou-se) Ora, procedendo-se a uma interpretação sistemática dos preceitos normativos acima mencionados, podemos concluir que o Poder Público Federal, através de decreto executivo - já que viabiliza a execução de disposição legal (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0001354-87.2026.4.05.8402 · 9ª Vara Federal · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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