Procedimento do Juizado Especial Cível nº 05015714420194058103
Processo nº 0501571-44.2019.4.05.8103
19ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0501571-44.2019.4.05.8103 ADVOGADO do(a) EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLEITO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS DE AUXÍLIO-MORADIA. COMPETÊNCIA DO JEF PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO PRÓPRIO STF, EM SEDE DE RECLAMAÇÃO, RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. VANTAGEM PREVISTA NA PRÓPRIA LOMAM. APLICABILIDADE DA LEI 8112 DE 1990 APENAS NAQUILO QUE NÃO CONFLITAR COM A LOMAN. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA COMPATÍVEL COM O REGIME DE SUBSÍDIO. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0501571-44.2019.4.05.8103 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0501571-44.2019.4.05.8103 ADVOGADO do(a) VOTO A parte promovida apresentou recurso inominado em face da sentença de origem, postulando a improcedência dos pedidos formulados por ocasião da inicial - pagamento de atrasados de auxílio-moradia. Em análise aos autos, entendo que a sentença impugnada não merece reforma. Explico. Com efeito, a fim de evitar repetições desnecessárias, colaciono trecho do julgado impugnado, o qual adoto como parte da fundamentação: "(...) II.1 - Das preliminares II.1.1 - Da conexão Analisando as petições iniciais deste processo e do processo n.º 0504479-74.2019.4.05.8103, tenho que não há conexão entre ambos, uma vez que neste processo o autor requer o pagamento de auxíio-moradia relativo ao período de 8/1/14 a 25/4/14, e naquele postula o pagamento de referida verba de 26/4/14 a 14/9/14. Assim, considerando que o autor requer o pagamento de auxílio-moradia em relação a períodos distintos, não há que se falar em conexão. Desse modo, declaro a inexistência de conexão entre ambas as demandas.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0501571-44.2019.4.05.8103 · 19ª Vara Federal · julgado em 08/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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