Cumprimento de sentença nº 07625585920258020001
Processo nº 0762558-59.2025.8.02.0001
Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0762558-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - ) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Danielah Lopes de Oliveira Santos (CPF n. 048.634.434-71), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 34.909,44 (trinta e quatro mil novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0762558-59.2025.8.02.0001 · Foro de Maceió - 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital · julgado em 02/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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