Cumprimento de sentença nº 05566144020248040001
Processo nº 0556614-40.2024.8.04.0001
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pela Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas em face da execução promovida por Antonio Sami da Silva Santos.
A Exequente apresenta na mov. 56.3 demonstrativo de crédito no valor de R$ 266.103,67, atualizado e acrescido de juros. O Impugnante alega excesso de execução, reputando como devida a importância de R$ 253.985,11.
Na mov. 66.1 a Impugnada/Exequente declara concordar com os termos da Impugnação.
É o sucinto relato.
FUNDAMENTAÇÃO.
Não há necessidade de maiores digressões na apreciação da Impugnação, uma vez que a Impugnada veio na mov. 66.1 e, expressamente, concordou com o valor apontado pela Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.
Assim, em razão da concordância da exequente/impugnada, impõe-se o acolhimento da Impugnação de mov. 63.1, reconhecendo-se como corretos os cálculos de mov. 63.2/63.3, bem como seus critérios de correção monetária e incidência de juros de mora.
DECIDO.
Diante do exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 12.118,56, reconhecendo-se como valor do crédito executado o montante constante no cálculo de mov.63.2/63.3.
Honorários de sucumbência fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a Impugnação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC), reduzidos à metade pela aplicação analógica do art. 90, §4º, CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por conta da gratuidade judicial deferida no mov. 6.1(art. 98, §3º, do CPC).
Outrossim, FIXO os honorários de sucumbência da fase de conhecimento no percentual de 10% ( dez por cento), conforme inteligência do art. 85,§3°, I do CPC, a incidirem sobre o valor da condenação.
Tendo em vista a concordância entre as partes, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos apresentados na mov. 63.2/63.3, destacando eventuais retenções fiscais a incidirem sobre os valores apurados.
Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0556614-40.2024.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 04/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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