TJACImprocedenteJulgamento: 21/03/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07001573920258010005

Processo nº 0700157-39.2025.8.01.0005

Vara Unica de Capixaba

Assuntos (classificação CNJ)

Remuneração

Inteiro teor — prévia

ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700157-39.2025.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. Petição inicial às fls. 01/05, com anexos. Pois bem. Antes de analisar a petição inicial, DETERMINO a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito, para que a parte autor, terem sido pagos, para avaliação correta do valor da causa e competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Podendo utilizar o link https://www.tjac.jus.br/servicos/calculo-judicial/ 1) Sendo corrigido o valor da causa e, superado o teto do JEFaz (sessenta salários mínimos), a parte autora deverá manifestar se renuncia o valor excedente, a fim de manter a competência no âmbito do JEfaz. 2) Superado o teto do JEFaz e não sendo dispensado o valor excedente, o presente feito deverá tramitar na Vara Cível Comum, devendo a parte autora, após ciência desta decisão e verificando que o valor supera o limite do JEFAZ, comprovar a insuficiência econômico-financeira para arcar com as custas judiciais, ao menos, juntando os últimos 06 contracheques (ou indicar as folhas que se encontram), as 03 (três) últimas declarações do IRPF e o extrato dos últimos 03 (três) meses da movimentação financeira da conta em que recebe os vencimentos/remuneração. 3) Deve a Secretaria da Vara inserir o sigilo nas peças que trazem a movimentação financeira da parte autora, caso sejam anexadas aos autos. Após, volte-me concluso para decisão de recebimento ou, não atendido o comando de emenda, para Sentença de Extinção. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0700157-39.2025.8.01.0005 · Vara Unica de Capixaba · julgado em 21/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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