Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00507451520244058100
Processo nº 0050745-15.2024.4.05.8100
13ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0050745-15.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Impõe-se ao presente caso o julgamento antecipado da lide nos precisos termos do art. 355, I, do CPC. Trata-se de ação ajuizada pela parte acima identificada, em face da Universidade Federal do Ceará-UFC, na qual pretende a aplicação do divisor 200 no cálculo do adicional noturno e/ou da hora extra, com o reconhecimento da ilegalidade da utilização do fator 240 e o pagamento das diferenças devidas, tudo pelos fundamentos delineados na inicial. Inicialmente, acolho/reconheço a prescrição quinquenal para considerar prescritas eventuais parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Quanto à eventual alegação de vício da capacidade postulatória do patrono da parte autora, entendo que a exigência de inscrição suplementar na OAB é uma exigência de natureza administrativa da OAB, não interferindo na capacidade postulatória do patrono. Rejeito, pois, dita preliminar. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA. POSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO IMPROVIDAS. 1. 2. (...) 3. Em relação à capacidade postulatória o art. 10, caput, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) previu a obrigatoriedade de o advogado realizar sua inscrição principal no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio eleitoral. Já no § 2º, estabeleceu como obrigatória, também, a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, entendendo-se como habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano. No entanto, a ausência de inscrição suplementar configura mera irregularidade administrativa a ser apurada pela OAB. 4. 11. (...) 12. Remessa Oficial e Apelação improvidas. (TRF, 5ª Região, Apelação/Remessa Necessária Proc.: 08003630720234058104, 3ª Turma, Rel. Des. Fed.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0050745-15.2024.4.05.8100 · 13ª Vara Federal · julgado em 28/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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