Procedimento Comum Cível nº 00428800420254058100
Processo nº 0042880-04.2025.4.05.8100
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0042880-04.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ho e Josivânia Dantas De Aguiar Costa em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento judicial Suspender os efeitos da arrematação do imóvel descrito Alega, em prol do seu direito, que: a) os autores celebraram contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia junto à ré, tendo como objeto o imóvel localizado no: ? Loteamento Jardim Paraíso - Rua Santos Dumont nº 171, Lotes 14 e 15, Qd. 22, Pajuçara, com área construída de 80,96 m², área do terreno de 150,15 m², contendo 2 quartos, área de serviço, 2 banheiros, sala, cozinha e terraço. IPTU nº 000259171, matrícula nº 25.103 - 2º Ofício. O bem foi incluído no item 45 do Edital de Licitação CAIXA nº 0021/0325 -CPVE/RE, sendo arrematado em 01/08/2025. Todavia, a arrematação padece de vícios graves, pois: a) O Sr. Cláudio não foi notificado via cartório para purgar a mora, como exigem o art. 26, §1º, da Lei nº 9.514/97 e o art. 31, §1º, do Decreto-Lei nº 70/66; b) A Sra. Josivânia, mesmo aparentemente notificada, não teve garantido o direito de preferência, nos termos do art. 27, §2º-B, da Lei nº 9.514/97; c) Não houve oferta formal aos devedores para adquirirem o bem nas mesmas condições do lance vencedor. Assim, a execução extrajudicial e a arrematação se mostram nulas. Citada, a CEF apresentou contestação (111673927). Intimado do despacho (131343820), a parte autora não apresentou réplica, nem provas. É o que importa relatar. FUNDAMENTOS. Os contratos que envolvam operações de crédito (em regra mútuos) relacionadas a imóveis residenciais têm sido delimitados por atos legislativos, notadamente em favor da proteção à moradia. Nesse contexto há contratos firmados com cláusula de alienação fiduciária de coisa imóvel em garantia, nos termos da Lei nº 9.514/1997. A figura da alienação fiduciária é tradicional no direito brasileiro, sendo aceita amplamente como modalidade contratual. Conforme o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0042880-04.2025.4.05.8100 · 1ª Vara Federal · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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