TRF5ProcedenteJulgamento: 19/11/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00407419520244058300

Processo nº 0040741-95.2024.4.05.8300

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Atividade concomitante

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040741-95.2024.4.05.8300 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO No caso em apreço, a parte ré opôs embargos à sentença sob alegação de omissão, relativo à existência de litispendência com o processo nº 08220839220214058300, "no qual foi apresentada, INCIDENTALMENTE PELA PARTE AUTORA, a questão da soma das contribuições concomitantes". Merece prosperar a alegação. III - DISPOSITIVO Este o quadro, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconhecer a omissão no julgado e, consequentemente, alterar a sentença prolatada, que passa a contar com a seguinte redação: "S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível proposta VERONICA DEOLINDA DA SILVA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com os seguintes pedidos: "(...) 1) Revisar a RMI do benefício da parte Autora a fim de calcular o salário-de-benefício utilizando como salário-de-contribuição os valores do CNIS, sendo somados os períodos com espeque no art. 36, § 2º do regulamento vigente e na lei 13.846/2019, art. 32." Em contestação, a ré afirmou a existência de litispendência, relativo ao processo nº 08220839220214058300. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, verifica-se a identidade de parte. Passo a apreciar as causas de pedir e os pedidos. No processo nº 0822083?92.2021.4.05.8300, a exequente impugna a RMI fixada pelo INSS no cumprimento da obrigação de fazer do título que concedeu aposentadoria especial, afirmando que não houve soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes (IMIP e Hospitais Associados), o que teria reduzido a RMI; traz os cálculos demonstrando a RMI devida (R$ 2.225,69) em vez de R$ 998,00.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0040741-95.2024.4.05.8300 · 14ª Vara Federal · julgado em 19/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Atividade concomitante

75% procedente2% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 295 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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