Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00342745720254058400
Processo nº 0034274-57.2025.4.05.8400
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0034274-57.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de valores retroativos de benefício previdenciário (pensão por morte) ajuizada por LARISSA GABRIELLA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela de urgência. A autora narra que seu companheiro Robson Gois de Souza faleceu em 05/04/2023, tendo ela requerido administrativamente a pensão por morte em 15/05/2023 (1ª DER), dentro do prazo legal de 90 dias previsto no art. 74, I, da Lei 8.213/91. O pedido administrativo inicial foi indeferido por ausência de documentação comprobatória de união estável e dependência econômica. Posteriormente, a autora logrou êxito em obter sentença judicial reconhecendo a união estável (Processo nº 0840694-75.2023.8.20.5001) e exame de DNA positivo (Processo nº 0815859-86.2024.8.20.5001), comprovando o vínculo de parentalidade da menor Aurora da Silva. Em 21/10/2024, apresentou novo requerimento administrativo (2ª DER), que novamente foi indeferido em 18/03/2025. Interpôs então recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, sendo proferido o Acórdão nº 8393/2025 (1ª Composição Adjunta da 11ª JR), publicado em 30/05/2025, que reconheceu expressamente o direito à pensão desde o óbito. Diante da mora administrativa na implantação do benefício, a autora impetrou Mandado de Segurança nº 0025001-54.2025.4.05.8400, no qual foi concedida liminar determinando a implantação imediata do benefício. O INSS, então, implantou o benefício NB 210.811.645-6, com DIB em 05/04/2023, porém com início de pagamento apenas em 21/10/2024, deixando de quitar 18 meses de valores retroativos, conforme demonstrado na Carta de Concessão e na planilha de cálculo juntada aos autos (R$ 22.284,69 em valores atualizados até outubro/2025).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0034274-57.2025.4.05.8400 · 3ª Vara Federal · julgado em 19/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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