TRF5ProcedenteJulgamento: 13/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00325875420254058300

Processo nº 0032587-54.2025.4.05.8300

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono da Lei 8.178/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0032587-54.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. II. Fundamentação Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a condenação da União a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária acima do teto de contribuição do RGPS. Quanto a preliminar de ausência de interesse, entendo que, sem grandes digressões, pela desnecessidade de se formular requerimento administrativo no caso em espécie, em face do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. No tocante à prescrição, por ser matéria de ordem pública, reconheço o quinquênio legal, anterior ao ajuizamento da ação, consignando que a existência de requerimentos administrativos tempestivos, suspendem o prazo da prescrição. Feitas estas considerações, passo a apreciar o caso concreto. O autor alega que exerce a profissão de médico e exerce atividade remunerada em mais de um vínculo, alegando o recolhimento de valores, a título de contribuição previdenciária, acima do teto de contribuição do RGPS. Pois bem. A parte demandante, como dito, pleiteia a restituição dos valores indevidamente recolhidos, a título de contribuição previdenciária, acima do teto de contribuição do RGPS, devidamente atualizados. Sobre a matéria, os termos da Lei nº 8.212/1991 dispõem: "Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95). Salário-de-contribuição Alíquota em % até 249,80 8,00 de 249,81 até 416,33 9,00 de 416,34 até 832,66 11,00 (...) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)." O salário-de-contribuição, por sua vez, vem estabelecido no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0032587-54.2025.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 13/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono da Lei 8.178/91

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