Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00189696620254058001
Processo nº 0018969-66.2025.4.05.8001
12ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018969-66.2025.4.05.8001 ADVOGADO do(a) híbrida. Deu entrada no requerimento administrativo em 25/06/2025, mas o INSS indeferiu por falta de período de carência. 2. O autor alega que, para preencher a carência, deve ser somado o período urbano ao rural. Indica os seguintes períodos urbanos: 16/09/1996 a 13/05/1997 (empregado na Usina Paísa) e 01/01/2013 até a DER (como Vereador em Igreja Nova/AL). Tais vínculos constam no CNIS e totalizam aproximadamente 12 anos e 9 meses (153 contribuições), reconhecidos pela autarquia (vide Id. 103998396). Pretende, nesta ação, o reconhecimento do período rural de 1979 a 1987, exercido em regime de economia familiar no Sítio Genipapo II, zona rural de Igreja Nova/AL, em terras pertencentes ao seu genitor. O autor exerce cargo eletivo como vereador desde 01/01/1989. Mantém domicílio na zona rural de Igreja Nova/AL. 3. Para subsidiar sua pretensão, juntou certidão de casamento (ocorrido em 1979), na qual é qualificado como 'agricultor' (via emitida em 2016 - Id. 103998398), ficha do sindicato rural de Igreja Nova/AL (inscrição em 1979) e certidão do imóvel rural em nome do genitor (emitida em 1990). Já tentou obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (processo n. 0543875-66.2021.4.05.8013), extinto sem resolução de mérito, bem como o benefício de aposentadoria por idade urbana (processo n. 0010763-97.2024.4.05.8001), julgado improcedente por não haver comprovado o recolhimento de 180 contribuições. 4. O INSS, em sua contestação, apresentou proposta de acordo para concessão de aposentadoria por idade rural (segurado especial), reconhecendo 15 anos de atividade rural. A proposta foi recusada pela parte autora, que insiste no cômputo dos períodos urbanos (Vereador e Usina) para uma aposentadoria híbrida. 5. Quanto ao mérito, entendo que o pedido é procedente. O autor implementou o requisito etário antes da DER e, quanto à carência, comprovou vínculos urbanos que totalizam 153 contribuições mensais (12 anos e 9 meses), conforme CNIS já reconhecido pelo INSS.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0018969-66.2025.4.05.8001 · 12ª Vara Federal · julgado em 01/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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