TRF5ProcedenteJulgamento: 02/10/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00174368820244058201

Processo nº 0017436-88.2024.4.05.8201

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Atividade concomitante

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0017436-88.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO O executado foi intimado para cumprir o presente título executivo judicial, porém, deixou de fazê-lo no prazo assinalado. Assim, diante da sua recalcitrância, faz-se necessária a imposição de multa. ISSO POSTO: a) Determino ao executado cumprir a obrigação de fazer do presente título executivo judicial existente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. b) A partir do 11º (décimo primeiro) dia, deverá suportar multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Alcançado tal montante, o valor da multa diária passará a R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes a respeito das condutas hipoteticamente criminosas ou por improbidade administrativa dos envolvidos decorrentes do eventual descumprimento. c) Esclareço que o prazo de 40 (quarenta) dias registrado no sistema do PJE é assim cadastrado para traduzir a soma do prazo para o cumprimento da determinação — 10 (dez) dias: o prazo determinado em decisão — com o sucessivo prazo em curso e incidência da multa pelo não cumprimento. d) O prazo é cadastrado dessa forma apenas para que o sistema não devolva o processo concluso antes do decurso de todo o prazo estabelecido vinculado à incidência multa por descumprimento, de modo que só haja nova determinação, em caso de não cumprimento pelo réu, após o escoamento do prazo integral da decisão original, que compreende as multas acima cominadas. e) Desse modo, o prazo para cumprimento da decisão, sem a incidência de multa, é de apenas 10 (dez) dias. Intimem-se o INSS e a CEAB desta decisão. Campina Grande, data de validação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0017436-88.2024.4.05.8201 · 9ª Vara Federal · julgado em 02/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Atividade concomitante

75% procedente2% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 295 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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