Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00148791520254058001
Processo nº 0014879-15.2025.4.05.8001
10ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014879-15.2025.4.05.8001 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Dispensado o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de Aposentadoria na modalidade híbrida. O autor apresenta vínculos urbanos no CNIS e recolhimentos na qualidade de contribuinte individual, bem como um período de segurado especial deferido entre 01.01.2010 e 31.03.2012 (Id. 93594216). A contestação destaca a fragilidade da prova documental e as atividades urbanas. A título de início de prova material, trouxe comprovantes de ITR em nome do pai, ENOC Domingos da silva, falecido em 29.11.2015. Em relação aos vínculos urbanos, não há controvérsia. Logo, cumpre enfrentar o alegado período de trabalho rural. Passo a analisar o caso concreto. Em audiência, a parte autora disse que trabalha nas terras de ENOC DOMNGOS (PAI) há VÁRIOS anos, plantando milho e feijão, em 01 tarefa de terra. O autor possui 66 anos e mora na Serra da Boa Vista, Palmeira dos Índios, sendo a esposa aposentada rural. Disse que passou um período em Maceió, onde trabalhou de ajudante geral. Disse que também trabalharia no terreno de José Cabral há mais de 20 anos juntamente com a esposa. A testemunha ouvida, ANTÔNIO GOMES DA SILVA, asseverou que o autor mora no terreno do pai, localizado no Sítio Serra da Boa Vista. Disse que o autor trabalha de roça no terreno de Cabral e no roçado que foi de seu pai, mas seria menor. Aduziu que a esposa seria agricultora, sendo aposentada rural há pouco tempo. Ressaltou que o autor teria trabalhado de servente de pedreiro tempos atrás. Verifica-se que, além dos períodos em que desempenhou trabalho urbano, o demandante sempre se dedicou ao labor rural no terreno que pertencia ao pai e em outro pequeno pedaço de terra de Cabral. No que se refere ao trabalho rural, a parte autora falou com segurança sobre o que lhe foi perguntado, demonstrando conhecimento acerca do labor rural. A inspeção também se mostra positiva, presente o perfil compatível com o de trabalhador rural. Logo, a prova oral coesa, sem contradições, a inspeção positiva e o início de prova material autorizam o acolhimento do pedido. III.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0014879-15.2025.4.05.8001 · 10ª Vara Federal · julgado em 17/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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