Recurso Inominado Cível nº 00143479720234058102
Processo nº 0014347-97.2023.4.05.8102
Presidência da 1ª Turma Recursal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0014347-97.2023.4.05.8102/CE
ADVOGADO(A) : FRANCISCA WIBERLANNY SILVA OLIVEIRA (OAB CE038333)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual examinada possibilidade de expedição de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
É o relatório.
Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Em exame o pedido de uniformização.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são as hipóteses para o incidente de uniformização nacional: i.) divergência (comprovada) entre turmas recursais de regiões distintas; ou, ii.) decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU.
Sob esse aspecto, portanto, os acórdãos oriundos de Tribunal Regional Federal (0000009-72.2008.4.04.7003/PR; 5055768-03.2012.404.7000/PR; 5000726-16.2010.404.7104/RS; 97.00.00900-9/PR) e Turma Recursal da mesma região (0509099-33.2013.4.05.8300/PE) trazidos para justificar o incidente interposto não se prestam à finalidade pretendida. Veja-se, a título exemplificativo:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DESCRITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APONTA INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTES DO REINGRESSO DO FALECIDO NO RGPS. PARADIGMA NO QUAL SE COMPROVOU SITUAÇÃO DISTINTA, NA QUAL O DE CUJUS FICOU INCAPAZ ENQUANTO PRESERVADA SUA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS SEM DIVERGÊNCIA JURÍDICA, MAS COM CONCLUSÕES DISTINTAS EM RAZÃO DOS DIFERENTES CONTEXTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0014347-97.2023.4.05.8102 · Presidência da 1ª Turma Recursal · julgado em 07/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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