TRF5ImprocedenteJulgamento: 29/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00107052720254058400

Processo nº 0010705-27.2025.4.05.8400

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso na Entrega do Imóvel

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010705-27.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por LAURA CARVALHO LEÃO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio da qual objetiva-se o pagamento de indenização a título de danos materiais e morais por ato que se alega ilícito. Afirmou que é titular da conta poupança de número 000873481269-3, agência 02044 da Caixa Econômica Federal, na qual recebe o salário mensalmente. Aduziu que em 01/02/2024, por volta das 13h23min, foi realizada a transação de número 972788275, referente ao saque de R$ 1.000,00 (mil reais) e outro depósito por meio de TED no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Ironilson Praiano Morais, proprietário da conta de número 1288 000853470532-0 agência 3236. Alegou que não conhece a pessoa citada e que viu um anúncio pela rede social Facebook, na parte "Marketplace" de uma casa para financiamento, tendo entrado em contato online com uma pessoa chamada Maria Julia, dona do referido anúncio, recebendo orientações para se dirigir ao escritório da empresa onde foi ofertado um imóvel para um suposto financiamento no valor de R$ 70.000,00 com entrada de R$ 6.000,00. Sustentou que efetuou o pagamento da entrada no ato da assinatura do contrato e foi encaminhada virtualmente para manter contato com a pessoa de nome Robsson que falou que apenas faltava a liberação do banco para a entrega da chave do imóvel até o dia 17/02/2024. Relatou que devido à morosidade, levou o contrato para avaliação de um advogado, que identificou uma fraude, sendo assim, pediu o cancelamento do contrato, na qual foi informada que receberia o valor da entrada de volta, porém, até a presente data nada lhe foi devolvido. Esclareceu que a quantia transferida é referente à venda de sua casa própria e que atualmente vive em situação precária, tendo comprado apenas um terreno simples, construindo apenas um cômodo para não ficar sem ter onde morar, que não possui nem água nem energia elétrica. Mencionou que registrou boletim de ocorrência em 15/04/2024 e compareceu à agência da Caixa para resolver administrativamente o problema.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0010705-27.2025.4.05.8400 · 3ª Vara Federal · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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