TRF1ImprocedenteJulgamento: 11/04/2025

Embargos de Terceiro Cível nº 10142785020254013200

Processo nº 1014278-50.2025.4.01.3200

07ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso na Entrega do Imóvel

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1014278-50.2025.4.01.3200 Classe: Embargos de Terceiro Cível (37) Vasconcelos Beirouth contra o Ministério Público Federal, objetivando a suspensão da indisponibilidade do imóvel situado no lote 5, quadra 53, Residencial Santo Afonso, registrado sob a matrícula n°2.017, fl. 01, Livro II da 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, decretada nos autos principais n°1004326-18.2023.4.01.3200. O embargante narrou que em 14 de dezembro de 2022 celebrou instrumento particular de compromisso de compra e venda com a empresa L.M. Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda. – EPP, referente ao imóvel supracitado, pelo valor de R$ 15.000,00, quantia integralmente quitada. Informou que ao tentar formalizar a lavratura da escritura pública e realizar a transferência da propriedade, deparou-se com a decisão judicial proferida em 03 de março de 2023, que determinou a indisponibilidade da totalidade dos bens da referida empresa nos autos principais. Destacou que o compromisso de compra e venda foi firmado antes da decretação da indisponibilidade dos bens da vendedora, caracterizando-se como legítimo possuidor e adquirente de boa-fé do referido imóvel. Em caráter liminar, requereu a suspensão da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel. No mérito, pleiteou a procedência do pedido com o levantamento da indisponibilidade realizada sobre o imóvel, e em caso de resistência, a condenação do embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com os documentos, dentre eles, a autorização para lavratura da escritura (id. 2181790970) e instrumento particular de cessão de direitos (id. 2181791046). Decisão id. 2187397890 indeferiu a liminar e determinou a manifestação do MPF. O MPF pugnou pela procedência dos embargos para levantar a constrição judicial sobre o bem (id. 2194084381). É o relatório. Decido.

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1014278-50.2025.4.01.3200 · 07ª - Manaus · julgado em 11/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.