Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00099968820264058001
Processo nº 0009996-88.2026.4.05.8001
12ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009996-88.2026.4.05.8001 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. II. Fundamentação Busca a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, na modalidade pedágio 50% (art. 17 da EC 103/2019), com reconhecimento e conversão de períodos de atividade especial em comum. A regra de transição do pedágio 50% (art. 17 da EC 103/2019) exige, cumulativamente: (a) que o segurado tivesse, em 13/11/2019, no mínimo 33 anos de tempo de contribuição; (b) que complete os 35 anos de contribuição; e (c) que cumpra pedágio adicional de 50% sobre o tempo que faltava para atingir os 35 anos na data da promulgação da Emenda. A comprovação do tempo de serviço especial depende, para cada período, da legislação vigente à época do labor. Antes de 05/03/1997, eram utilizados os formulários SB-40 e DSS-8030, e a atividade era enquadrada como especial pela mera sujeição a agentes nocivos listados nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir daí, passou a ser exigido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido com base em laudo técnico de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Quanto ao ruído, os limites de tolerância variam conforme a época: até 05/03/1997, 80 dB(A); de 06/03/1997 a 18/11/2003, 90 dB(A) (Tema 694/STJ); a partir de 19/11/2003, 85 dB(A) (Decreto 4.882/2003). Do reconhecimento dos períodos especiais A parte autora alega exposição a agentes nocivos em diversos períodos. Da análise dos PPPs e do CNIS juntados (Ids. 158496197, 158496198, 158496199, 158496201, 158496202), reconhecem-se como especiais os seguintes períodos: (1) 04/06/1987 a 28/09/1988 (Usina Coruripe, soldador): exposição a ruído de 89,7 dB(A), acima do limite de 80 dB vigente até 05/03/1997, sem EPC eficaz, técnica NR-15/NHO-01 (Id. 158496197). Tempo real: 1 ano, 3 meses e 25 dias. Convertido pelo fator 1,4: 1 ano, 10 meses e 5 dias.
Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0009996-88.2026.4.05.8001 · 12ª Vara Federal · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.