TRF5ProcedenteJulgamento: 23/05/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00082438820254058500

Processo nº 0008243-88.2025.4.05.8500

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008243-88.2025.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) autora é a restituição dos valores recolhidos para além do limite do teto do RGPS. Em sua causa de pedir, aduz, em síntese, que presta/prestou serviços a algumas pessoas jurídicas, simultaneamente, sempre submetido(a) ao RGPS, com contribuições previdenciárias vertidas acima do limite máximo dos salários de contribuição. Anexa procuração e documentos. Citada, a União - Fazenda Nacional - requereu tão somente que fossem homologado os cálculos apresentados pela RFB, no valor de R$ 37.834,52. Intimada para réplica, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pela ré. Fundamentação. Prejudicial de mérito. Ação ajuizada na vigência da LC 118/05. Prescrição quinquenal. Considerando que o ajuizamento da presente ação ocorre a partir da vigência da Lei Complementar 118/05, aplica-se, portanto, a regra da prescrição quinquenal, iniciando-se o prazo a partir do recolhimento indevido. Do mérito. Restituição de valores pagos acima do limite do salário de contribuição. Matéria reconhecida pela Administração. Ausência de impugnação à matéria de fundo. A matéria de fundo nunca foi impugnada pela demandada. Ao contrário, além de reconhecê-la administrativamente, em cumprimento ao art. 165 do CTN e IN RFB nº 971/2009, cria ferramentas à disposição do administrado para o seu processamento e restituição do indébito vertido, a título de contribuições previdenciárias excedentes ao teto máximo do RGPS, pela soma de recolhimentos diante de simultaneidade de vínculos trabalhistas, fato a dispensar qualquer manifestação judicial acerca da legalidade da pretensão que se põe. Dos valores a serem ressarcidos. Dos critérios de apuração. Uma vez que não há controvérsia, homologo os cálculos apresentados pela União, no valor de R$ 37.834,52 (Principal = 30.875,89 e Juros = 6.958,63), devidamente atualizado até 06/2025 (Id.79553551). Dispositivo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0008243-88.2025.4.05.8500 · 4ª Vara Federal · julgado em 23/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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