TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/08/2023

Recurso Inominado Cível nº 00078247520234058100

Processo nº 0007824-75.2023.4.05.8100

2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Subsídios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007824-75.2023.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ente à multa por litigância de má-fé fixada pela Turma Recursal (IDs 56060682 e 57480409), no prazo de 10 (dez) dias, apresentando memória discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 534 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte interessada. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz Federal (Documento assinado digitalmente)

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0007824-75.2023.4.05.8100 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal · julgado em 10/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Subsídios

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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