TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/05/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00074263020254058401

Processo nº 0007426-30.2025.4.05.8401

8ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Vícios de Construção

Inteiro teor — prévia

RN / Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007426-30.2025.4.05.8401 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação de rito especial proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), por meio da qual a parte autora almeja indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios construtivos em imóvel recebido mediante "Contrato por Instrumento Particular de Doação de Imóvel Residencial no PMCMV - Faixa 1 - Recursos FAR". É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. 2. Fundamentos Preliminares Legitimidade da Caixa O caso dos autos envolve o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que funciona como incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais. O PMCMV é dividido em três faixas, de acordo com a renda familiar do comprador do imóvel. A Faixa I compreende famílias com renda mensal mais baixa. Nesse sentido, dispõem o art. 2º, inciso II, e o art. 8º do Decreto n. 7.499/2011: Art. 2º Para a execução do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: [...] II - participará do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS de que tratam, respectivamente, a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e a Lei no 8.677, de 13 de julho de 1993; [...] Art. 8º As operações realizadas com recursos provenientes da integralização de cotas no FAR e recursos transferidos ao FDS, conforme previsto no inciso II do caput do art. 2º, beneficiarão famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e ocorrerão na forma de regulamento estabelecido por ato conjunto dos Ministérios das Cidades, da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas as seguintes condições: [...] Na Faixa I do programa, há a necessidade de se efetuar um cadastro na prefeitura.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0007426-30.2025.4.05.8401 · 8ª Vara Federal · julgado em 23/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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