TRF5ProcedenteJulgamento: 08/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00071041320254058303

Processo nº 0007104-13.2025.4.05.8303

38ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

1/3 de férias

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PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007104-13.2025.4.05.8303 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de valores repassados para a Receita Federal c/c indenizatória por danos morais. Aduziu a parte autora que: "é idosa, conta atualmente com 60 anos de idade, recebe apenas DOIS benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no valor de um salário mínimo cada, sua aposentadoria rural e pensão por morte do seu companheiro, totalizando hoje o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais. A cliente tomou ciência de que seu CPF tinha uma restrição quando foi buscar fazer um empréstimo, conforme declaração anexa. Contudo, a atendente disse que não tinha como fazer porque o CPF da mesma continha uma restrição junto a receita, ao procurar a contadora, foi descoberto que existia uma pendencia no CPF por conta de uma omissão de DIRF, dos anos 2022/2023. Ao consultar os dados da DIRF no e-cac apareceu valores de rendimentos muito altos do que Maria de fato recebeu. Conforme extrato anexos a receita diz que a autora auferiu R$ 115.904,00 (centro e quinze mil, novecentos e quatro reais) em 2022 (devendo ser declarado em 2023) e R$ 125.712,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e doze reais) em 2023 (devendo ser declarado em 2024). Todavia, isso não é verdade, a autora é agricultora rural recebe aposentadoria rural no valor de um salário mínimo, e PENSÃO POR MORTE rural também no valor de um salário mínimo, auferindo apenas 2 benefícios do INSS no valor 3.036,00 reais, tendo renda anual apenas de 36.000,00; conforme extratos de pagamento do INSS. Além disso, a autora não possui nenhuma outra atividade, é analfabeta, e conforme extratos bancários anexos de sua conta pessoal no banco do brasil, a autora não recebeu nenhum valor excedente aos valores de sua aposentadoria nos períodos entre 2020 a 2025. Ocorre ainda que, a contadora quando descobriu essa inconsistência de valores declarados entrou em contato com a receita federal e foi orientada a declarar o IRPF conforme o que ela realmente recebeu, e isso foi realizado.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0007104-13.2025.4.05.8303 · 38ª Vara Federal · julgado em 08/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: 1/3 de férias

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